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Dúvida

Casamento misto ( católico x evangélico) o casamento é válido para a pessoa evangélica?
se negativo, por que?

Resposta

Obrigada por depositar em nós a sua confiança, ao enviar-nos sua dúvida.

Primeiramente, vamos analisar um pouco do que diz Catecismo sobre a validade de casamentos mistos: 

§ 1635) Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica. Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento. Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, e também que a parte católica confirme o empenho, com o conhecimento também da parte não-católica, de conservar a própria fé e assegurar o batismo e a educação dos filhos na Igreja católica.” 

Um casamento entre um católico e um protestante, pode ser válido ou pode ser inválido.

O Sacramento é realizado pelo casal, por isso não existe a possibilidade de ser “inválido para a pessoa evangélica e válido para a pessoa católica”. Afinal, não é possível casar sozinho, você casa com seu esposo(a). Não existe Sacramento de Matrimônio válido para o marido e inválido para a esposa (ou vice-versa). Ou se é válido (para ambos) ou se é inválido (também para ambos).

O melhor a ser feito, para esclarecer sobre a validade de um casamento misto, é submeter à autoridade eclesiástica competente as informações a respeito. Somente a Igreja pode analisar oficialmente a validade de um casamento misto.

Não podemos esquecer, entretanto,  que todos os filhos do casal devem ser educados na fé da Igreja Católica.

Sua irmã em Cristo... 

Andréia Cardoso: deinhacardoso@paroquiapiedade.com.br 

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