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Resposta
Obrigada
por depositar em nós a sua confiança, ao enviar-nos sua dúvida.
Primeiramente,
vamos analisar um pouco do que diz Catecismo sobre a validade de
casamentos mistos:
“§
1635) Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento
misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade
eclesiástica. Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa
expressa do impedimento para a validade do casamento. Esta permissão ou
esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os
fins e as propriedades essenciais do casamento, e também que a parte
católica confirme o empenho, com o conhecimento também da parte não-católica,
de conservar a própria fé e assegurar o batismo e a educação dos
filhos na Igreja católica.”
Um casamento entre um católico e um protestante, pode ser válido
ou pode ser inválido.
O
Sacramento é realizado pelo casal, por isso não existe a possibilidade
de ser “inválido para a pessoa evangélica e válido para a pessoa
católica”. Afinal, não é possível casar sozinho,
você casa com seu esposo(a). Não existe Sacramento de Matrimônio válido
para o marido e inválido para a esposa (ou vice-versa). Ou se é válido
(para ambos) ou se é inválido (também para ambos).
O
melhor a ser feito, para esclarecer sobre a validade de um casamento
misto, é submeter à autoridade eclesiástica competente as informações
a respeito. Somente a Igreja pode analisar oficialmente a validade de um
casamento misto.
Não
podemos esquecer, entretanto, que
todos os filhos do casal devem ser educados na fé da Igreja Católica.
Sua irmã
em Cristo...
Andréia
Cardoso: deinhacardoso@paroquiapiedade.com.br
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