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Resposta
Primeiramente,
quero agradecer pela visita ao nosso site, e pela pergunta.feita.
Assim
nos diz o Código
de Direito Canônico:
“Cân.
874 § 1. Para
que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário
que:
3°
- seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento
da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai
assumir;”
Percebemos
que, conforme o Código
de Direito Canônico, para ser padrinho de batismo exige-se que
a pessoa seja católica, confirmada (crismada), tenha recebido a
Eucaristia, e leve uma vida de acordo com a fé da Igreja, para
que assim, seja exemplo para o batizando.
A
Igreja ensina que o homem e a mulher só podem ter relações sexuais após
estarem unidos pelo Sacramento do Matrimônio; por isso, viver juntos
sem possuir este sacramento, além de constituir pecado mortal, é um péssimo
exemplo para a comunidade, já que a fornicação é gravemente contrária
às Leis de Deus.
Em
resumo, podemos dizer que a atual situação de vocês é um real
impedimento para que sejam aceitos como
padrinhos de batismo, e também de crisma, já que uma das exigências
é levar uma vida de acordo com a fé da Igreja.
Se
vocês realmente não têm condições financeiras para pagar a taxa
(embora seja estranho, pelo fato de terem o dinheiro para pagar a taxa
do cartório que é bem maior), é conveniente procurar o pároco, ou até
mesmo o bispo, para conversar sobre o assunto e poder sair dessa triste
situação.A simples falta de dinheiro para pagar a espórtula não
pode impedir um casal de realizar a união sacramental à qual Deus
sonhou desde toda a eternidade.
Espero
ter ajudado a esclarecer a sua dúvida. Rezarei pela União Sacramental
de vocês, peço que reze por nosso site, para que continuemos nosso
projeto de evangelização através deste importante meio de comunicação.
Seu
irmão em Cristo,
Everton
do N. Siqueira - everton2040@paroquiapiedade.com.br
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