|
Resposta
O
que vou responder não é opinião minha, mas o que a Igreja ensina,
sobre como um cristão deve agir dentro da comunidade a que faz parte.
O
Código de Direito
Canônico assim nos diz: “Cân.
212, § 2 Os fiéis têm
o direito de manifestar aos Pastores da Igreja as próprias
necessidades, principalmente espirituais, e os próprios anseios.
§ 3. De acordo com a ciência,
a competência e o prestígio de que gozam, tem o direito e, às vezes, até
o dever de manifestar aos Pastores sagrados a própria opinião sobre o
que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos
costumes e a reverência para com os Pastores, e levando em conta a
utilidade comum e a dignidade das pessoas”. (grifos meus)
É
importante, que você vá ao encontro da pessoa e exponha o erro. Se for
necessário repreender, faça-o com amor, mas não deixe de fazê-lo,
pois estará se omitindo, causando um mal maior.
Por
se tratar de erros que acontecem durante a celebração, trata-se de uma
tarefa ainda mais grave:
"De
forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que o
santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência
e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto,
portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda
acepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir esta trabalho."
(Redemptionis
Sacramentum, nº 183).
Se
ele não te ouvir, apresenta tua preocupação ao Bispo e até à Santa
Sé, para que sejam tomadas as providências necessárias:
"Qualquer
católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a
expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao
Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica,
em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que,
na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro
ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e caridade."
(Redemptionis
Sacramentum, nº 184).
"Se
teu irmão tiver pecado contra ti, vai e repreende-o entre ti e ele
somente; se te ouvir, terás ganho teu irmão. Se
não te escutar, toma contigo uma ou duas pessoas, a fim de que toda a
questão se resolva pela decisão de duas ou três testemunhas. Se
recusa ouvi-los, dize-o à Igreja. E se recusar ouvir também a Igreja,
seja ele para ti como um pagão e um publicano". (Mt 18,15-17).
Concluindo: não é errado
fazer uma denúncia junto ao bispo, errado é a omissão perante um erro
ao qual se tem ciência.
“Quem não corrige seu
próximo, causa dano não somente a ele mas também a si próprio.
Ver-se-á privado dos méritos e benefícios do cumprimento desse dever,
e acabará por escandalizar os que constatam sua negligência.” (Mons.
João Scognamiglio
Clá Dias, EP).
Sua
irmã em Cristo,
Letícia Cordeiro Cruz: leticiacordeiro@paroquiapiedade.com.br
- Twitter: @leticialegal
Clique
para voltar
|