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Vou à missa todos os domingos, e vejo vários erros durante as celebrações e gostaria de saber se é pecado (errado) a gente formalizar uma reclamação junto ao próprio bispo ou ao padre? Desde já agradeço a orientação.

Resposta

O que vou responder não é opinião minha, mas o que a Igreja ensina, sobre como um cristão deve agir dentro da comunidade a que faz parte. 

O Código de Direito Canônico assim nos diz: “Cân. 212,  § 2 Os fiéis têm o direito de manifestar aos Pastores da Igreja as próprias necessidades, principalmente espirituais, e os próprios anseios. 

§ 3. De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, tem o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos Pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os Pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas”. (grifos meus)

É importante, que você vá ao encontro da pessoa e exponha o erro. Se for necessário repreender, faça-o com amor, mas não deixe de fazê-lo, pois estará se omitindo, causando um mal maior. 

Por se tratar de erros que acontecem durante a celebração, trata-se de uma tarefa ainda mais grave: 

"De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que o santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto, portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda acepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir esta trabalho." (Redemptionis Sacramentum, nº 183).

Se ele não te ouvir, apresenta tua preocupação ao Bispo e até à Santa Sé, para que sejam tomadas as providências necessárias: 

"Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e caridade." (Redemptionis Sacramentum, nº 184).

"Se teu irmão tiver pecado contra ti, vai e repreende-o entre ti e ele somente; se te ouvir, terás ganho teu irmão. Se não te escutar, toma contigo uma ou duas pessoas, a fim de que toda a questão se resolva pela decisão de duas ou três testemunhas. Se recusa ouvi-los, dize-o à Igreja. E se recusar ouvir também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano". (Mt 18,15-17). 

Concluindo: não é errado fazer uma denúncia junto ao bispo, errado é a omissão perante um erro ao qual se tem ciência.

Quem não corrige seu próximo, causa dano não somente a ele mas também a si próprio. Ver-se-á privado dos méritos e benefícios do cumprimento desse dever, e acabará por escandalizar os que constatam sua negligência.” (Mons. João Scognamiglio Clá Dias, EP).

Sua irmã em Cristo,

Letícia Cordeiro Cruz: leticiacordeiro@paroquiapiedade.com.br - Twitter: @leticialegal

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