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Resposta
De princípio, agradeço a
confiança depositada em nós, que, em nossa miséria humana, recorremos
sempre à grandeza espiritual da Nossa Igreja Una, Santa, Católica e
Apostólica, para tentar esclarecer as dúvidas que nos são
apresentadas da melhor forma que nos for possível. Em
todos os dias, a qualquer horário, o sacrifício é o mesmo: "é um verdadeiro e próprio sacrifício, no qual,
imolando-se incruentamente, o sumo Sacerdote faz aquilo que fez uma vez
sobre a cruz, oferecendo-se todo ao Pai (Mediator Dei, nº 61)". "Não há dúvida que a Eucaristia dominical não
possui, em si própria, um estatuto diferente daquela que se celebra em
qualquer outro dia, nem pode ser separada do conjunto da vida litúrgica
e sacramental.(Dies Domini, nº 34)" Assim,
percebemos que assistir a Santa Missa, em qualquer dia é uma devoção belíssima, pois
"A
celebração da Missa, como ação de Cristo e do povo de Deus
hierarquicamente ordenado, é o centro de toda a vida cristã tanto para
a Igreja universal como local e também para cada um dos fiéis. Pois
nela se encontra tanto o ápice da ação pela qual Deus santifica o
mundo em Cristo, como o do culto que os homens oferecem ao Pai,
adorando-o pelo Cristo, Filho de Deus.(Instrução
Geral para o Missal Romano, nº 16)." No
entanto, o Terceiro Mandamento (Guardar Domingos e Festas) nos obriga a
assistir a Santa Missa Todos os Domingos.
"Cân.
1247 No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os
fiéis têm a obrigação de participar da missa;
O primeiro mandamento da
Igreja ("Participar da missa inteira nos domingos e outras festas
de guarda e abster-se de ocupações de trabalho")ordena aos fiéis
que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor e as
festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da santíssima
Virgem Maria e dos santos, em primeiro lugar participando da celebração
eucarística, em que se reúne a comunidade cristã (Catecismo
da Igreja Católica §2042)."
"O nosso tempo,
como nós mesmos, pertence a Deus. Mas Deus e sua Igreja são muito
generosos para conosco. Dão-nos seis dias em cada sete para nosso uso,
um total de 144 horas em que trabalhar, distrair-nos e dormir.A Igreja
é muito generosa mesmo com o dia que reserva para Deus. Do que pertence
totalmente a Deus, pede-nos somente uma hora (e nem sequer completa): a
que se refere para assistir ao santo Sacrifício da Missa: As outras 23,
Deus nos-las dá de volta para nosso uso e descanso; agradece que
destinemos mais tempo exclusivamente a Ele e ao seu serviço, mas a
única obrigação estrita em matéria de culto é assistir à Santa
Missa aos domingos e festas de guarda. Na prática, temos, pois,
obrigação de reservar para Deus, como algo seu, uma hora das 168 que
Ele nos dá em cada semana.
Se tivermos isto em
conta, compreendemos a razão pela qual faltar à Missa dominical
deliberadamente é um pecado mortal." (A
Fé explicada - Trese, Padre Leo J. - Editora Quadrante)"
O domingo, por ser o Dia do
Senhor, é o dia em que somos obrigados a participar da Santa Missa.Por
isso, nenhuma missa que assistamos nos outros dias satisfaz ao preceito
estabelecido pela Igreja e pelo Terceiro Mandamento.Claro que podemos (e
é muito bom e recomendável que se vá) ir às Missas todos os dias, no
entanto, nenhuma pode "substituir" a missa dominical, na qual,
além de devoção, é também obrigação do cristão, dela participar.
Temos que reparar no
detalhe que temos a obrigação de participar da missa INTEIRA.
Omitir alguma parte
importante da Missa será quase o mesmo que omitir a Missa toda, e o
pecado será mortal; já a omissão de alguma parte menor da Missa é
pecado venial.
A obrigação é assistir a Santa Missa, não apenas fisicamente, mas
também mentalmente. Não adianta ir ao templo, estar na assembléia e
ficar conversando com quem está ao lado ou mexendo no celular.Assistir
a Missa toda nesse estado (corpo presente, e fazendo outra coisa alheia
ao sacrifício) constitui um pecado mortal. Uma distração pequena e
involuntária (ex: uma mosca pousa no meu nariz) não constitui pecado,
já uma distração voluntária ou falta de atenção deliberada (ex:
ficar olhando para quem está à frente, sorrindo e acenando para os conhecidos, ou
não se esforçar para prestar atenção ao que acontece no altar)
constitui um pecado venial.
Convém lembrar que, o
atual Código de Direito Canônico (Cân
1248 - §
1) prevê que a Santa Missa Dominical, por questões
pastorais, pode ser antecipada para a tarde de sábado, e assim, mesmo
celebrada no sábado, trata-se de uma Missa Dominical, e quem dela
participa cumpre o preceito do terceiro mandamento e do primeiro
mandamento da Igreja. Assim, no sábado à tarde, um padre pode "optar" por celebrar
a liturgia de sábado, ou a liturgia de domingo adiada para a tarde de
sábado; no segundo caso cumpre o preceito, no primeiro não.
Em nossa paróquia, as duas
Missas celebradas no dia de sábado, às 15 horas e às 19 horas são Missas
Dominicais, então, quem assiste a uma delas, cumpre o preceito tanto
quanto àquele que assistiu uma Missa no Domingo.
Além dos domingos, também
somos obrigados a assistir a Missa Inteira nos seguintes dias (ou na sua
véspera, conforme explicado acima):
Natal, Corpus Christi,
Imaculada Conceição e a Solenidade da Santa Maria Mãe de Deus (1º de
Janeiro).
Outros dias de preceito (Epifania, Ascensão, Assunção,
Todos os Santos e São Pedro e São Paulo) no
Brasil, com autorização da Santa Sé, são transferidos para o domingo
seguinte. Também com a autorização da Santa Sé, em nosso país, a
Solenidade de São José não é dia de guarda.
Não se comete um pecado
quando deixa-se de ir à missa por alguma obrigação ou impedimento
como por exemplo: cuidar de um
familiar enfermo, de um bebê ou a própria pessoa estar enferma, é por
isso que nunca vemos pessoas chegando de
maca ou carregadas para assistir à Santa Missa.
Outros exemplos são as
pessoas que moram muito longe (zona rural por ex), onde,
pela falta de sacerdotes, não é celebrada a Missa aos Domingos, ou
mesmo alguma viagem para algum ponto remoto ou deserto e que não haja
um templo católico com a Celebração da Missa por perto.
Em ambos os casos de real
impossibilidade, o fiel deve santificar o domingo com outras formas de
devoção (o terço, oração em família, ler o Evangelho, Celebração
da Palavra, etc)
Pequenas distâncias não
nos impedem de ir à Santa Missa: uma pessoa, consciente da importância
do Domingo e da Santa Missa, facilmente é capaz de andar (mesmo a pé)
alguns quilômetros afim de chegar numa igreja e assistir a Santa Missa.
O fato de não ter missa
num horário em que você foi à Igreja achando que teria (num domingo),
e ao invés disso estiver ocorrendo a Celebração da Palavra, com um MECE, também não cumpre o preceito; nesses casos, o
fiel é obrigado a procurar outra paróquia próxima que tenha a Santa
Missa naquele domingo, ou voltar mais tarde na mesma paróquia e
assistir a Santa Missa Inteira.
Para finalizar, alerto
sobre uma confusão que acontece muito freqüentemente: A
Igreja diz que devemos assistir a Santa Missa aos domingos e
festas de guarda, no entanto ela não nos obriga a comungar em todos os
domingos.Se estou em estado de pecado mortal, não posso comungar
enquanto não procurar o Sacramento da Confissão; é muito melhor
participar da Santa Missa e não comungar, do que fazer uma comunhão indevida
e cometer um pecado de sacrilégio. Espero
ter esclarecido um pouco da dúvida. Recomendo
a leitura da
Dies Domini que explica melhor sobre o Domingo e também de um
artigo do Eminentíssimo Cardeal Dom Eugênio Sales (O
Domingo).
Everton
do N. Siqueira - everton2040@paroquiapiedade.com.br
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